STJ AREsp 2470414
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOAO BARBOZA DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de intempestividade do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "aqui não se discute a ocorrência ou não de feriado local que eventualmente deveria ter sido comprovado no ato da interposição do recurso especial, mas unicamente a confiança da parte recorrente na informação disponibilizada no sistema PJE do TJ/MT, que informava que o termo final do prazo para interposição do recurso especial seria dia 06/12/2022. Data em que o recurso foi efetivamente interposto, portanto, dentro do prazo indicado pelo sistema eletrônico do Tribunal a quo". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.