Decisão · STJ

STJ AREsp 2326484

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-16publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões, na hipótese de interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, não há possibilidade de conhecimento do segundo recurso interposto. 2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça) . 3. Interposição de agravo interno contra decisão em agravo interno, sucedida de recurso de embargos de declaração. 4. Descabimento do agravo interno e não conhecimento do recurso de embargos de declaração. RELATÓRIO O EXMO. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de recurso de agravo interno interposto por CICLENO RAIMUNDO LOPES e MARIA ANÉSIA MACHADO LOPES contra decisão proferida pela E. Quarta Turma do STJ que desproveu o agravo interno interposto contra a decisão monocrática da presidência que não conheceu do recurso de agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.076/1.084). Posteriormente à interposição do agravo interno, as mesmas partes interpuseram recurso de embargos de declaração (e-STJ fls. 1.088/1.099). Sobrevieram contrarrazões ao agravo interno (e-STJ fls 1.142/1.177) e aos embargos de declaração (1.106/1.141). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões, na hipótese de interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, não há possibilidade de conhecimento do segundo recurso interposto. 2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça) . 3. Interposição de agravo interno contra decisão em agravo interno, sucedida de recurso de embargos de declaração. 4. Descabimento do agravo interno e não conhecimento do recurso de embargos de declaração.
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