STJ AREsp 2496967
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil . O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THAYS DE CASTRO TRINDADE VIOLIN contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmula s nº 7/STJ e nº 284 /STF e em virtude da ausência de realização do cotejo analítico ( e-STJ fls. 499/501 ). Em suas razões ( e-STJ fls. 504/509 ), a agravante defende que "(..) os fundamentos utilizados e os precedentes citados no r. acordão, não se aplicam ao caso (distinguishing), pois todos eles tratam de condenações com danos morais às pessoas físicas" ( e-STJ fl. 507 ). A parte contrária apresentou impugnação ( e-STJ fls. 515/521 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil . O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.