STJ AREsp 2417414
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUADRO FÁTICO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal baseada na tese de que o conceito legal de residência inclui toda extensão do imóvel rural não foi debatida pela instância antecedente, o que caracteriza a ausência de prequestionamento e impede a análise do recurso especial, em vista dos óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Além disso, o quadro fático explicitado no acórdão recorrido não permite a identificação e a compreensão de todas as circunstâncias necessárias - tais como limites do imóvel rural e localização da residência dentro da propriedade - para o deslinde da controvérsia, uma vez que essa tarefa ensejaria dilação probatória (produção de prova), procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO YATA ANDERSON CORREIA DE HOLANDA agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, como consequência, mantive, integralmente, sua condenação pelo crime previsto no art. 16, § 1º, da Lei n. 10.826/2003. O agravante aduz haver sido devidamente debatida no acórdão recorrido "a tese da nulidade da busca, na medida em que entendeu a dispensabilidade da autorização para o ingresso no imóvel ante a verificação da flagrância" (fl. 742). Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUADRO FÁTICO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal baseada na tese de que o conceito legal de residência inclui toda extensão do imóvel rural não foi debatida pela instância antecedente, o que caracteriza a ausência de prequestionamento e impede a análise do recurso especial, em vista dos óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Além disso, o quadro fático explicitado no acórdão recorrido não permite a identificação e a compreensão de todas as circunstâncias necessárias - tais como limites do imóvel rural e localização da residência dentro da propriedade - para o deslinde da controvérsia, uma vez que essa tarefa ensejaria dilação probatória (produção de prova), procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.