STJ HC 859714
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO DE MAQUINÁRIO DESTINADO À FABRICAÇÃO DE DROGAS. NULIDADES. ABERTURA DE CORRESPONDÊNCIA E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL NÃO ADMITIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão criminal ajuizada pela agravante não foi admitida pois, "da leitura da exordial, em relação as ambas as alegações de nulidade, o que se extrai é uma argumentação concernente a uma apelação criminal, o que não se enquadra nos estreitos limites da ação revisional, traduzindo-se a medida em pretensão de exame de alegações formuladas a destempo, além da reanálise do conjunto probatório, para fins de modificação do julgado no tocante ao mérito da ação penal". 2. As fundamentações ali constantes configuram-se mero obiter dictum, não servindo ao exame necessário da causa para reavaliação em sede mandamental, de modo que há sim, no caso, supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIELI BORSATTO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia a agravante fossem reconhecidas nulidades pela abertura de correspondências sem autorização judicial e obtenção de dados financeiro e fiscal igualmente desprovidas de ordem judicial, no intuito de absolvê-la por insuficiência de provas. Neste agravo regimental, insiste a agravante no reconhecimento das teses que defende, sustentando não ter havido supressão de instância, pois os temas foram examinados pelo Tribunal de origem. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO DE MAQUINÁRIO DESTINADO À FABRICAÇÃO DE DROGAS. NULIDADES. ABERTURA DE CORRESPONDÊNCIA E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL NÃO ADMITIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão criminal ajuizada pela agravante não foi admitida pois, "da leitura da exordial, em relação as ambas as alegações de nulidade, o que se extrai é uma argumentação concernente a uma apelação criminal, o que não se enquadra nos estreitos limites da ação revisional, traduzindo-se a medida em pretensão de exame de alegações formuladas a destempo, além da reanálise do conjunto probatório, para fins de modificação do julgado no tocante ao mérito da ação penal". 2. As fundamentações ali constantes configuram-se mero obiter dictum, não servindo ao exame necessário da causa para reavaliação em sede mandamental, de modo que há sim, no caso, supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.