Decisão · STJ

STJ AREsp 2497727

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais cumulada com cominatória de obrigações de fazer e não fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 189, 191 e 210 da Lei nº 9.279/1996 e 86 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por KNAUF DO BRASIL LTDA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória por danos materiais e morais cumulada com cominatória de obrigações de fazer e não fazer ajuizada por CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA em face da KNAUF DO BRASIL LTDA decorrente de contrato de fornecimento de produtos que comporiam os ambientes projetados para mostra de arquitetura, design de interiores e paisagismo da autora. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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