Decisão · STJ

STJ AREsp 2527320

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 369/374) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 364/365). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 371/373): Com efeito, a demonstração pelo agravo (e-STJ fls. 331/337) de que o recurso especial comprovou que a aplicação do direito pelo acórdão recorrido violou a lei federal e a jurisprudência deste E. STJ (e-STJ fls. 276) afasta por completo a incidência da Súm. 7/STJ. .. Pela simples leitura do recurso especial (e-STJ fls. 273/288) percebe-se que a matéria impugnada é puramente de direito (ou seja, se pela jurisprudência do STJ e pela lei cabe ação regressiva). E também não há nenhuma discussão a respeito de fatos, provas ou cláusulas contratuais. .. Nesta perspectiva, a premissa adotada pela r. decisão agravada de que a Agravante não teria impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada de origem está equivocada e, portanto, a r. decisão merece reforma. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 378). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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