Decisão · STJ

STJ AREsp 2549624

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-05-23
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas 7/STJ, 283/STF e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por CRIS ANDERSON ZIVIANI em face da recorrente, em virtude da negativa de cobertura do medicamento Ceftriaxone 1000mg ao autor, para tratamento da doença que acomete o beneficiário (tromboflebite da basílica e artrite piogênica). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para confirmar a tutela de urgência de concedida e declarar devidamente cumprida pela ré a obrigação de autorizar e custear integralmente o fornecimento do medicamento Ceftriaxone 1000mg ao autor, na forma prescrita pela médica assistente, durante o período de 20 dias.
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