STJ REsp 2111243
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO. RAZÕES AUTÔNOMAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, "o recurso adesivo não fica limitado à matéria tratada no recurso principal, podendo impugnar capítulo diverso da decisão". Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.016/1.029) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 1.009/1.013) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, o agravante reitera a tese de violação do art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC, sustentando que não é possível o conhecimento do recurso adesivo na parte em que o recorrente se opõe a recorrido que não sucumbiu na sentença e não interpôs apelação. Sustenta não ser aplicável a Súmula n. 83/STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.034). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO. RAZÕES AUTÔNOMAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, "o recurso adesivo não fica limitado à matéria tratada no recurso principal, podendo impugnar capítulo diverso da decisão". Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.