STJ AREsp 2506080
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HÉLIO RODOLFO HILDEBRAND contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 475-477), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, o agravante reitera a alegação de negativa de prestação jurisdicional, passível de justificar a afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Afirma que não foram apreciadas as questões levantadas nos autos. Frisa que "o RECURSO ESPECIAL demonstrou que, em nenhum momento foram enfrentados, pelo E. TJMS, os relevantes fundamentos de que, em realidade: (a) nenhuma das disposições aventadas em SENTENÇA e ratificadas em ACÓRDÃO2 especifica uma obrigação de assinatura do instrumento de cessão de crédito exigido pela Agravada; e (b) tal conclusão configurou verdadeira extrapolação na interpretação da legislação mencionada" (e-STJ, fl. 484). Destaca que "os pontos supra, se efetivamente analisados, poderiam levar à conclusão de que a assinatura do instrumento requerido pela Agravada não se tratava de ato imposto por lei e não se mostrava obrigatório na situação analisada - o que, de plano, também demonstraria a ausência de validade da exigência realizada em desfavor do Agravante" (e-STJ, fl. 485). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 500). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. Agravo interno desprovido.