Decisão · STJ

STJ AREsp 1919932

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-06-16publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por UNIVERSIDADE BRASIL LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 282/STF, 356/STF, 5/STJ e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que haveria sim, ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, e que "por haver discussão exclusivamente de direito, inexistem os óbices apontados, devendo o presente agravo ser provido para que o mérito do recurso especial seja analisado e, consequentemente, seja provido em todos os seus termos" (e-STJ, fl. 717). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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