Decisão · STJ

STJ AREsp 2470876

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais, em fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual foi proferida decisão indeferindo a gratuidade de justiça e rejeitou a impugnação à penhora de direitos creditórios sobre imóvel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PENTEADO FARIA E FOGACA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenização por danos materiais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por BRUNA DE FATIMA TUKIYAMA, em face da agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →