STJ AREsp 2348085
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. São insuficientes, para rebater a incidência da Súmula n. 7 do STJ, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. O agravante deve demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa não impugnou adequadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ ao caso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CLEITON DE ARAUJO FRANCISCO agrava contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial. O agravante, depois de transcrever sua petição de agravo em recurso especial, aduz não incidir ao caso a Súmula n. 182 do STJ, pois "expôs de modo integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende ser aplicado em espécie para ter sucesso em sua demanda" 1.565). Assere que o recurso não requer reexame de fatos, mas apenas a revaloração de provas, procedimento admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, faz um resumo das irresignações elencadas no especial e dos fundamentos do acórdão recorrido. Por fim, entende que a decisão padece de omissão acerca das violações apontadas. Pleiteia a reconsideração do decisum monocrático ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. São insuficientes, para rebater a incidência da Súmula n. 7 do STJ, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. O agravante deve demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa não impugnou adequadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ ao caso. 3. Agravo regimental não provido.