STJ AREsp 2442781
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. CARÁTER NÃO EMPRESARIAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o Tribunal a quo assentou o caráter não empresarial da sociedade analisando as provas constantes dos autos, e rever tal premissa demanda o reexame de matéria fática, o que é vedado na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Jundiaí desafiando decisão que negou provimento a seu agravo em recurso especial sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, porquanto desconstituir a natureza não empresarial da sociedade constatada pela Corte de origem demanda exame de matéria fática, vedada na via do recurso especial. A parte demandante, em suas razões, sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ao argumento de que "as questões em debate são tão somente relativas ao questionamento da interpretação do texto legal exposto no v. acórdão, não havendo controvérsia probatória a ser analisada, ou seja, não há qualquer revolvimento de aspectos fáticos ou probatórios que prejudiquem ou impeçam a apreciação do Recurso por este E. Tribunal" (fl. 225). Segue afirmando que, diante "do não preenchimento dos requisitos para caracterização da sociedade como uniprofissional, é de rigor que seja reconhecida a tributação variável do ISSQN" (fl. 229). Aberta vista à parte agravada, a parte contribuinte apresentou impugnação às fls. 234/235, postulando o desacolhimento do recurso . É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. CARÁTER NÃO EMPRESARIAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o Tribunal a quo assentou o caráter não empresarial da sociedade analisando as provas constantes dos autos, e rever tal premissa demanda o reexame de matéria fática, o que é vedado na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.