Decisão · STJ

STJ AREsp 1777654

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-10-14publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS RELATIVAS AO ADIANTAMENTO DO PCCS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, APÓS AMPLA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, NÃO RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A inversão do julgado no que diz respeito à distribuição dos ônus sucumbenciais, à aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, e à existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VALDA MARTINS DIAS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC; e da aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, inicialmente, que: .. ao contrário do que restou afirmado na decisão ora agravada, o Tribunal de origem não teria se manifestado sobre todas as razões apresentadas no especial, questões estas que retomam os destaques feitos em sede de apelação, observa-se que a decisão não aprecia os argumentos apresentados pela parte autora, nem aqueles que dizem respeito ao reconhecimento do direito em si, essenciais para demonstrar o decaimento mínimo dos pedidos da lide (fl. 1.272). Defende, outrossim, a não incidência da Súmula 7/STJ, pois: .. para identificar a distribuição da sucumbência para a correta aplicação do art. 86 do Código de Processo Civil não seria exigível desta Corte o revolvimento dos fatos do processo, mas a revaloração do que se considera como sucumbência diante do julgamento proferido pelo Tribunal a quo - que reconhece o direito da parte autora o direito ao pagamento do reajuste do PCCS diante do prejuízo causado pela limitação imposta na fase executiva da Reclamatória Trabalhista nº 8.157/97 (efeito de uma sentença eminentemente declaratória) e condena a ré ao pagamento de diferenças no período de janeiro de 1991 a agosto de 1992 e após declara a necessidade de observância da irredutibilidade remuneratória (fl. 1.273). Por fim, a parte pug na pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS RELATIVAS AO ADIANTAMENTO DO PCCS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, APÓS AMPLA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, NÃO RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A inversão do julgado no que diz respeito à distribuição dos ônus sucumbenciais, à aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, e à existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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