Decisão · STJ

STJ AREsp 2517289

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual, pois a exigência está relacionada a pressuposto extrínseco de sua admissibilidade. 2. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato. 3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício certificado. Está correta a incidência incide da Súmula n. 115 do STJ e é inadmissível a regularização extemporânea do defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROGERIO LOPES DA SILVA agrava da decisão da Presidência desta Corte (fl, 144), que não conheceu do seu AREsp por incidência da Súmula n. 115 do STJ. O insurgente afirma possuir advogado "devidamente habilitado nos autos principais", conforme denota procuração ad judicia outorgada em 29/5/2018, juntada à fl. 153, por ocasião do regimental. Assim, é regular sua representação processual. Pede a reforma do julgado e o conhecimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual, pois a exigência está relacionada a pressuposto extrínseco de sua admissibilidade. 2. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato. 3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício certificado. Está correta a incidência incide da Súmula n. 115 do STJ e é inadmissível a regularização extemporânea do defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →