STJ HC 827562
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDADA SUSPEITA. DESCRIÇÃO CONCRETA E PRECISA, PAUTADA EM ELEMENTO OBJETIVO. LICITUDE DA PROVA OBTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no RHC n. 158.580/BA, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (DJe 25/04/2022), em termos de standard probatório para busca pessoal sem mandado judicial, exige-se a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. 2. Na espécie, verifica-se objetivamente que a circunstância do caso concreto denota anormalidade ensejadora da busca pessoal. Há de se destacar a fuga do Acusado ao avistar os policiais militares, sendo revistado após desdobramento da ação policial, contexto que evidencia a presença de justa causa a viabilizar a diligência. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE DE SOUZA PETRES CORREA contra decisão de minha lavra, na qual concedi parcialmente a ordem de habeas corpus, a fim de: a) declarar a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar ilegal realizada no caso em apreço, bem como das provas delas decorrentes; b) cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória; e c) determinar ao Juízo de origem que desentranhe as provas declaradas ilícitas dos autos e promova novo julgamento da ação penal, conforme entender de direito, nos termos da seguinte ementa (fl. 950): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DESCRIÇÃO CONCRETA E PRECISA, PAUTADA EM ELEMENTO OBJETIVO. FUGA ABRUPTA AO AVISTAR A AUTORIDADE POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA PARA FINS DE BUSCA PESSOAL. LICITUDE DA PROVA OBTIDA. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PREJUDICIALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA." Consta dos autos que o Agravante foi condenado, em primeiro grau, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de 224g de maconha e 67g de cocaína. Na ocasião, foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade. Irresignada, a Defesa interpôs recurso de apelação, ao qual o Tribunal de origem negou provimento. Nas razões do writ, a Impetrante alegou que a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita, sendo consequentemente ilícita, assim como o ingresso na residência do Paciente em afronta ao princípio da inviolabilidade do domicílio. Defendeu, ainda, ser o caso de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. Nas razões recursais, a Defesa reitera a alegação de nulidade da busca pessoal. Requer "o recebimento do presente Agravo Regimental e a reforma da decisão monocrática para fins de reconhecer como ilegal a revista pessoal do Agravante, conforme artigo 244 do Código de Processo Penal" (fl. 982). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDADA SUSPEITA. DESCRIÇÃO CONCRETA E PRECISA, PAUTADA EM ELEMENTO OBJETIVO. LICITUDE DA PROVA OBTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no RHC n. 158.580/BA, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (DJe 25/04/2022), em termos de standard probatório para busca pessoal sem mandado judicial, exige-se a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. 2. Na espécie, verifica-se objetivamente que a circunstância do caso concreto denota anormalidade ensejadora da busca pessoal. Há de se destacar a fuga do Acusado ao avistar os policiais militares, sendo revistado após desdobramento da ação policial, contexto que evidencia a presença de justa causa a viabilizar a diligência. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido.