STJ AREsp 2419201
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, a comprovação da ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, na origem, deve ocorrer no momento de sua interposição, por documento idôneo, não bastando a mera menção nas razões do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OAZ COMERCIAL LTDA, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Os embargos de declaração foram rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao realizar o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, expressamente afirmou que é tempestivo o recurso interposto (e-STJ Fl. 319), e assim comprovando a existência do feriado local: .. Com a comprovação pelo Tribunal de Origem da tempestividade do Recurso, cabe ao este e. STJ reconhecer a certificação da origem. O não reconhecimento resulta em omissão com efeitos gravíssimos ao direito da Agravante, o que não se deve admitir (fl. 427). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, a comprovação da ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, na origem, deve ocorrer no momento de sua interposição, por documento idôneo, não bastando a mera menção nas razões do recurso. 3. Agravo interno não provido.