Decisão · STJ

STJ AREsp 2489656

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM ARUJÁ HILLS 3 contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 136/138). Em suas razões (e-STJ fls. 142/149), a agravante sustenta, em síntese, que "(..) impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, inclusive, comprovaram as condições de admissibilidade das alíneas "a" e "c", inciso III, do artigo 105, da Constituição Federal, sendo certo que não pretenderam o reexame de provas, de modo que demonstrou a ofensa aos artigos 901, § 1º do CPC e artigo 1.345 do Código Civil" (e-STJ fl. 149). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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