STJ AREsp 2489656
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM ARUJÁ HILLS 3 contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 136/138). Em suas razões (e-STJ fls. 142/149), a agravante sustenta, em síntese, que "(..) impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, inclusive, comprovaram as condições de admissibilidade das alíneas "a" e "c", inciso III, do artigo 105, da Constituição Federal, sendo certo que não pretenderam o reexame de provas, de modo que demonstrou a ofensa aos artigos 901, § 1º do CPC e artigo 1.345 do Código Civil" (e-STJ fl. 149). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.