Decisão · STJ

STJ HC 894299

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à impossibilidade de conhecimento de mandamus que representa mera reiteração de impetração anterior. 2. A pretensão defensiva, que se insurge com os mesmos exatos fundamentos contra a apelação criminal, foi acolhida no HC 893.971/SP, com redimensionamento da pena aplicada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ser mera reiteração de pedido (e-STJ fls. 757-758). Nas razões do agravo regimental, a defesa alega que por se tratar de matéria de ordem pública, o habeas corpus deve ser analisado pelo colegiado. Aduz que "o correto processamento do presente remédio deveria ter sido julgado, em havendo todos os elementos necessários para a inclusão do processo em pauta para o julgamento da Turma" (e-STJ fl. 771). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 779 e 781). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à impossibilidade de conhecimento de mandamus que representa mera reiteração de impetração anterior. 2. A pretensão defensiva, que se insurge com os mesmos exatos fundamentos contra a apelação criminal, foi acolhida no HC 893.971/SP, com redimensionamento da pena aplicada. 3. Agravo regimental não provido.
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