Decisão · STJ

STJ HC 901162

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ROUBO MAJORADO TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DELITOS DA LEI DE ARMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, já que se está diante de agravante preso em 7/2/2024 e de investigação que apura a suposta prática de graves crimes, a saber, homicídio qualificado tentado, roubo majorado tentado, associação criminosa e delitos da Lei de Armas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JEMILDO SILVA SOUSA contra a decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 23/25). Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante, prisão essa convertida em preventiva, pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 121, § 2º, VII e VIII, c/c o art. 14, II; 157, § 2º, II, e § 2º-B, c/c o art. 14, II; 288; e 311, todos do Código Penal e, também, como incurso nos arts. 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003. Em suas razões, reitera a defesa a alegação de excesso de prazo formulada na inicial do writ, asseverando que o agravante " .. se encontra encarcerado desde o dia 07 de fevereiro de 2024. Ou seja, já transcorreram mais de 60 dias desde a sua prisão, sem, contudo, o MP ter oferecido denúncia" (e-STJ fl. 33). Pugna, assim, seja concedida a liberdade ao agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ROUBO MAJORADO TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DELITOS DA LEI DE ARMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, já que se está diante de agravante preso em 7/2/2024 e de investigação que apura a suposta prática de graves crimes, a saber, homicídio qualificado tentado, roubo majorado tentado, associação criminosa e delitos da Lei de Armas. 2. Agravo regimental desprovido.
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