STJ REsp 2094371
PROCESSUALCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SUCUM BÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O STJ firmou entendimento de ser incabível o reexame do valor fixado a título de danos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda que haja semelhança de algumas características nos acórdãos confrontados, cada qual possui peculiaridades subjetivas e contornos fáticos próprios, o que justifica a fixação do quantum indenizatório distinto. 3. A análise da extensão da sucumbência de cada uma das partes, para fins de aplicação do art. 86 do CPC/2015, pressupõe reexame de material fático, inviável na instância especial por óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 649/657) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento para determinar que os juros de mora sobre os danos morais incidam desde a citação. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que o exame das questões recursais não demandaria reexame do conjunto probatório. Afirma que a indenização por danos morais deve ser reduzida em observância à regra do art. 926 do CPC/2015, a qual impõe o dever de manter íntegra a jurisprudência nacional. Ademais, quanto aos honorários, estaria evidente a sucumbência recíproca, o que atrairia o art. 86, caput, do CPC/2015. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apr eciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados não apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 663/669). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SUCUM BÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O STJ firmou entendimento de ser incabível o reexame do valor fixado a título de danos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda que haja semelhança de algumas características nos acórdãos confrontados, cada qual possui peculiaridades subjetivas e contornos fáticos próprios, o que justifica a fixação do quantum indenizatório distinto. 3. A análise da extensão da sucumbência de cada uma das partes, para fins de aplicação do art. 86 do CPC/2015, pressupõe reexame de material fático, inviável na instância especial por óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.