STJ AREsp 2418838
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPU GNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 387): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ART. 489 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. VALORES DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "Contudo, deve-se infirmar, por ser inaplicável ao caso dos autos, o fundamento da decisão agravada segundo o qual seria o caso de incidência da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça." (fl. 399 e-STJ); aduz que "Deve-se salientar que eventual impugnação sucinta dos fundamentos da decisão agravada não significa ausência de impugnação. Se a jurisprudência do STJ entende que não se deve confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação, também não se pode, mutatis mutandis, confundir impugnação sucinta com ausência de impugnação. E, assim, o Ente Federado pontuou todas as razões que motivaram as teses levantadas na petição de recurso especial, razão pela qual o óbice das Súmulas 283 e 284/STF, não se sustenta."; alega, por fim, "Não se discute que, por ofensa a direito local, não cabe recurso especial, no entanto, a questão jurídica suscitada nas razões do recurso especial versa exclusivamente sobre violação à lei federal. Ainda que eventualmente o voto-condutor do acórdão recorrido tenha examinado, além da lei federal, também questões relativas a direito local, tal circunstância não tem o condão de convalidar a violação direta ao direito federal." (fls. 399-402 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPU GNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.