Decisão · STJ

STJ REsp 2120087

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-05-23
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente, situação não verificada nos autos. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANA LUCIA DE OLIVEIRA E SILVA, contra decisão que negou provimento a seu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada pela recorrente em face de SAMEDIL SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO S.A. - MEDSENIOR visando a cobertura do medicamento FERINJECT no tratamento de anemia profunda por quadro de hemorragia digestiva. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a recorrida no custeio do tratamento prescrito e no pagamento de compensação por danos morais.
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