Decisão · STJ

STJ HC 903936

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE DE AUTORIA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há sanção coletiva, vedada no ordenamento jurídico (art. 45, § 3º, da LEP), mas sim falta disciplinar de autoria coletiva quando são identificados os autores da infração e individualizada a conduta do apenado. 2. Para modificar a decisão de origem a fim de absolver o paciente em relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo r egimental contra a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 128-132). Nas razões recursais, o agravante alega que "os fundamentos invocados pela MM. Ministra Presidente não são hábeis para sustentar o desfecho adotado - denegatório, e que os fundamentos defensivos convencem o exegeta da procedência do reclamo, é que exsurge a defesa em prol do Agravante, buscando sua absolvição em relação à suposta falta disciplinar ocorrida durante o cumprimento de pena" (e-STJ, fl. 144). Reitera que conduta do paciente não foi individualizada, tratando-se de hipótese de sanção coletiva, que, além de vedada pelo art. 45, § 3º, da LEP, fere o princípio do contraditório e da ampla defesa. Ressalta que "Não ficou comprovado que o agravante integra facção criminosa, muito menos que o mesmo incitou a agressão ocorrida em desfavor do funcionário. O ônus da prova cabia única e exclusivamente à Autoridade Sindicante que imputou tais fatos ao agravante e outra dezena de presos" (e-STJ, fl. 152). Requer o provimento do agravo para que seja o agravante absolvido da falta disciplinar da natureza grave. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE DE AUTORIA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há sanção coletiva, vedada no ordenamento jurídico (art. 45, § 3º, da LEP), mas sim falta disciplinar de autoria coletiva quando são identificados os autores da infração e individualizada a conduta do apenado. 2. Para modificar a decisão de origem a fim de absolver o paciente em relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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