STJ HC 903936
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE DE AUTORIA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há sanção coletiva, vedada no ordenamento jurídico (art. 45, § 3º, da LEP), mas sim falta disciplinar de autoria coletiva quando são identificados os autores da infração e individualizada a conduta do apenado. 2. Para modificar a decisão de origem a fim de absolver o paciente em relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo r egimental contra a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 128-132). Nas razões recursais, o agravante alega que "os fundamentos invocados pela MM. Ministra Presidente não são hábeis para sustentar o desfecho adotado - denegatório, e que os fundamentos defensivos convencem o exegeta da procedência do reclamo, é que exsurge a defesa em prol do Agravante, buscando sua absolvição em relação à suposta falta disciplinar ocorrida durante o cumprimento de pena" (e-STJ, fl. 144). Reitera que conduta do paciente não foi individualizada, tratando-se de hipótese de sanção coletiva, que, além de vedada pelo art. 45, § 3º, da LEP, fere o princípio do contraditório e da ampla defesa. Ressalta que "Não ficou comprovado que o agravante integra facção criminosa, muito menos que o mesmo incitou a agressão ocorrida em desfavor do funcionário. O ônus da prova cabia única e exclusivamente à Autoridade Sindicante que imputou tais fatos ao agravante e outra dezena de presos" (e-STJ, fl. 152). Requer o provimento do agravo para que seja o agravante absolvido da falta disciplinar da natureza grave. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE DE AUTORIA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há sanção coletiva, vedada no ordenamento jurídico (art. 45, § 3º, da LEP), mas sim falta disciplinar de autoria coletiva quando são identificados os autores da infração e individualizada a conduta do apenado. 2. Para modificar a decisão de origem a fim de absolver o paciente em relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.