STJ HC 878493
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO POR ESTA CORTE. ÓBICE AO CONHECIMENTO. OFENSA À SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o reconhecido na decisão ora impugnada, o writ constitui mera reiteração da matéria analisada no REsp 1.990.021/SP, evidenciando uma estratégia de litigância desarrazoada. Assim, é caso de indeferimento liminar do habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ. Precedentes. 2. A defesa limitou-se a reiterar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEIVID BRUNO DE OLIVEIRA COSTA contra a decisão que indeferiu liminarmente o writ (e-STJ, fls. 369-370). Em razões, a defesa reitera serem as provas ilegais, pois decorrentes de invasão de domicílio, ao arrepio do artigo 5º, inciso XI do Código de Processo Penal. Sustenta, ainda, que o ora agravante não consentiu com a entrada dos policiais em sua residência, tendo, ao contrário, negado a autorização aos agentes. Pugna, assim, pelo provimento do agravo para conceder a ordem, a fim de anular a sentença condenatória e absolver o réu por ausência de prova da materialidade delitiva. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO POR ESTA CORTE. ÓBICE AO CONHECIMENTO. OFENSA À SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o reconhecido na decisão ora impugnada, o writ constitui mera reiteração da matéria analisada no REsp 1.990.021/SP, evidenciando uma estratégia de litigância desarrazoada. Assim, é caso de indeferimento liminar do habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ. Precedentes. 2. A defesa limitou-se a reiterar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo desprovido.