STJ AREsp 2447839
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA E LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca do direito do servidor à aposentadoria especial, em decorrência de ter exercido por mais de 25 anos, de forma permanente, atividade profissional com exposição a agentes prejudiciais à sua saúde no serviço público municipal, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, bem como a interpretação da legislação local (Lei Municipal n. 3.800/1991), o que é vedado no âmbito do recurso especial, face a aplicação das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 895): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA E LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante alega que a Súmula 283/STF não é aplicável ao caso dos autos, pois o recurso especial abrangeu todos os fundamentos do acórdão recorrido. Afirma que não há falar na aplicação da Súmula 7/STJ, pois o debate se restringe à necessidade de exposição habitual e permanente a agentes nocivos, não bastando o recebimento de adicional de insalubridade, ou seja, inexistem fatos e provas a serem reanalisados. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA E LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca do direito do servidor à aposentadoria especial, em decorrência de ter exercido por mais de 25 anos, de forma permanente, atividade profissional com exposição a agentes prejudiciais à sua saúde no serviço público municipal, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, bem como a interpretação da legislação local (Lei Municipal n. 3.800/1991), o que é vedado no âmbito do recurso especial, face a aplicação das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 4. Agravo interno não provido.