Decisão · STJ

STJ REsp 2107544

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-22
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de recuperação judicial, que homologou o plano de recuperação judicial. 2. Hipótese em que o recurso não foi conhecido em razão da irregularidade da representação processual. 3. Não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a par te recorrente, instada a regularizar a representação processual, junta procuração que outorga poderes em data posterior à interposição do recurso. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (r elator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do recurso em razão da irregularidade da representação processual, nos termos da Súmula n. 115/STJ (fls. 671-672). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 358): RECUPERAÇÃO JUDICIAL - R. sentença recorrida que homologou o plano e acolheu o pedido de recuperação judicial da agravada Insurgência quanto à viabilidade econômica do plano Entendimento consolidado do E. STJ de que cabe ao Poder Judiciário apenas aferir a legalidade do plano de recuperação judicial, sendo de competência exclusiva da assembleia geral dos credores sua apreciação sob o prisma econômico - Recurso nesta parte improvido. PLANO DE RECUPERAÇÃO - Suposta previsão no ajuste afastando a responsabilidade dos coobrigados, bem como a possibilidade de adimplemento dos créditos por meio de dação em pagamento de cotas de sociedade de propósito específico- Inocorrência Hipótese em que houve apresentação de termo aditivo, expurgando tais pontos do plano originário Assembleia geral dos credores que aprovou o termo aditivo ao plano Ilegalidade afastada - Recurso nesta parte improvido. PAGAMENTO Deságio, prazo, juros e atualização - Alegação de abusividade Deságio de 70% (setenta por cento) com prazo de pagamento de 17 (dezessete) anos condizente com decisões pregressas desta C. Câmara Necessidade de se dar condições para soerguimento da empresa em dificuldades Juros fixados de 4% (quatro por cento) a.a. aprovados em assembleia geral dos credores, órgão com plena competência para fixá-los ou mesmo expurgá-los, se necessário for para o fim almejado índice de correção monetária, contudo, que deve ser alterado Taxa referencial (TR) que não possui variação nos últimos dois anos Mudança do indexador inerte pela Tabela Prática deste Tribunal, critério confeccionado especialmente paro este fim Recurso nesta parte parcialmente provido. ARREMATAÇÃO - Previsão no plano de pagamento do débito com saldo residual de alienação ocorrida em processo executivo movido pelo agravante Alegação de ofensa à coisa julgada e impossibilidade de transferência dos valores - Inocorrência - Decisão do E. STJ conferindo expressamente ao Juízo de recuperação a competência para administração de tais valores Manutenção da arrematação, perfeita, acabada e irretratável - Art. 903, "caput" do CPC/15 Desrespeito à coisa julgada não verificado - Recurso nesta parte improvido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 523-529; 540-546). Sustenta a parte agravante que (fl. 677): .. o recurso em questão é absolutamente regular. É que, a despeito do entendimento firmado na r. decisão agravada, extrai-se do instrumento de mandato acostado às fls. 626/631, que todos os atos praticados anteriormente estão ratificados pelo Outorgante, de sorte que inexiste no caso, irregularidade de representação. Pugna que, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, seja submetido o presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 694). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de recuperação judicial, que homologou o plano de recuperação judicial. 2. Hipótese em que o recurso não foi conhecido em razão da irregularidade da representação processual. 3. Não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a par te recorrente, instada a regularizar a representação processual, junta procuração que outorga poderes em data posterior à interposição do recurso. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido.
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