STJ AREsp 2504286
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente à aplicação incorreta da inversão do ônus da prova, nos termos dos arts. 192, 361 e 202, VI, do CC/2002, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 211 do STJ. 2. É vedado o exame de inovação recursal no recurso especial ou no agravo interno diante da preclusão consumativa. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pretensão de cobrança de dívida encartada em confissão de dívida prescreve em 5 anos. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO JACOB NEUBERN (FERNANDO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 504). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) não incidência da Súmula n.º 211 do STJ, pois a matéria foi debatida nas instâncias ordinárias; e (2) que deve ser reconhecida a infração ao art. 192 do CC/2002 e 18, I, da Lei Federal n.º 5.474/1968. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 523/527). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente à aplicação incorreta da inversão do ônus da prova, nos termos dos arts. 192, 361 e 202, VI, do CC/2002, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 211 do STJ. 2. É vedado o exame de inovação recursal no recurso especial ou no agravo interno diante da preclusão consumativa. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pretensão de cobrança de dívida encartada em confissão de dívida prescreve em 5 anos. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.