Decisão · STJ

STJ AREsp 2404738

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. A agravante defende não ser caso de incidência da Súmula n. 182 do STJ, pois, em agravo em recurso especial, teria infirmado adequadamente os óbices da decisão de inadmissão do recurso especial, ou seja, Súmula n. 7 e 83 do STJ. Pondera (fl. 906): No item 4 a Agravante traz alegações que impugnam diretamente os fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, esclarecendo que o objetivo do Recurso Especial é analisar os dispositivos de lei federal apontados como violados, bem como a valoração da prova constante no acordão recorrido, não se pretendendo a rediscussão de fatos e reexame de provas. No mais, reitera as razões do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno a fim de que a decisão seja reconsiderada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (fl. 946). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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