STJ AREsp 2018586
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obsta o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça aferir os motivos em que se fundou a irresignação recursal, inviabilizando, assim, a compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de elementos probatórios dos autos . 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PAMPLONA URBANISMO LTDA. interpõe agravo interno contra decisão de fls. 893-895, que negou provimento ao agravo em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. Nas raz ões do presente recurso, a parte agravante alega que, "nas razões recursais, em momento algum, o agravante pretende o reexame das provas constantes nos autos, o que se pretende com o recurso especial é que a lei federal citada seja corretamente analisada e aplicada" (fl. 905). Aduz que "o recurso especial foi bem fundamentado, trouxe expressamente o dispositivo federal violado, bem como todas as razões para a reforma do acórdão recorrido por ele, e ainda trouxe jurisprudências que apresentam posicionamentos contrários ao entendimento do Tribunal" (fl. 906). Afirma que "o recurso especial é claro em citar como norma violada, nos termos da alínea "a", inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, o artigo 265, IV, "a", do antigo Código de Processo Civil (atual artigo 313, V, "a", do Novo Código)", bem como que "não houve simples referência a dispositivos legais, houve sim toda uma argumentação jurídica, em que se demonstrou a violação dos dispositivos indicados" (fl. 906). Requer, assim, o provimento do presente agravo. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.022-1.024). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obsta o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou a deficiência de fundamentação que impeça aferir os motivos em que se fundou a irresignação recursal, inviabilizando, assim, a compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de elementos probatórios dos autos . 3. Agravo interno desprovido.