Decisão · STJ

STJ CC 186786

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-03-18publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, vícios inexistentes na situação concreta. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ERIC ALMEIDA LEAHY contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno por ele manejado, mantendo o não conhecimento do conflito de competência, nos moldes da ementa abaixo transcrita: "AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE VALORES DE TITULARIDADE DE RECUPERANDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os valores penhorados na execução trabalhista são de titularidade de sociedade empresária submetida a procedimento de recuperação judicial e, portanto, inalcançáveis em sede de execução trabalhista individual 2. Agravo interno desprovido" (na fl. 408). A parte embargante aduz, de início, que o acórdão embargado é omisso, porque o Agravo Interno por ela interposto "trouxe três fundamentos para a reforma da decisão monocrática (e que não foram decididos expressamente), o primeiro tratou da questão prejudicial concernente à titularidade dos créditos bloqueados, fato ainda controvertido nos Embargos de Terceiro de nº 0100750-64.2021.5.01.0052, que, atualmente, está em trâmite na 1ª Turma do E. TRT da 1ª Região; O segundo tratou das questões preliminares ao conflito de competência, incluindo a ausência de juntada do plano de recuperação judicial, o que obstaculizou a correta aplicação das Súmulas 480 e 581 do STJ e, por fim, o terceiro fundamento - que compunha o mérito do agravo interno", tocante ao argumento de que, "segundo o qual "tanto o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto o de decretação de falência possuem efeito ex nunc, ou seja, não retroagem para regular atos que lhe sejam anteriores" (nas fls. 419), de maneira que "os valores penhorados anteriormente ao deferimento da recuperação judicial podem continuar com um determinado devedor" (na fl. 310). Aduz, ainda, que o acórdão embargado mostra-se omisso também porque deixou de analisar a alegação de que a definição da titularidade dos créditos bloqueados ainda pende de julgamento de embargos de declaração perante o eg. TRT da 1ª Região (na fl. 421). Por fim, destaca que "o acórdão de fls. 408/413 e-STJ nada disse a respeito da ausência do plano de recuperação judicial, documento que era indispensável para que esta C. 2ª Seção pudesse verificar eventual afronta ao teor da Súmulas 480 e 581 do STJ" (na fl. 424). Nesse passo, requerem o acolhimento dos embargos de declaração. A parte embargada apresentou impugnação (nas fls. 461/467). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, vícios inexistentes na situação concreta. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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