Decisão · STJ

STJ AREsp 2218594

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-23publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem dos dispositivos legais supostamente violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial, sobretudo acerca do desiquilíbrio contratual, implicar o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SUZANO S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.589-1.594, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento das teses recursais e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que "o e. TJMS, ao contrário do decidido na v. decisão agravada, enfrentou expressa e diretamente as teses recursais acerca das violações aos dispositivos em questão" (fl. 1.603). Aduz que não há o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que não se confunde a reanálise do acervo fático-probatório com a revaloração dos fatos delineados pelos acórdãos recorridos, salientando que a discussão ser relaciona a matéria estritamente de direito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça para ser provido. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 1.618). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem dos dispositivos legais supostamente violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial, sobretudo acerca do desiquilíbrio contratual, implicar o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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