STJ HC 852055
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO LUANA LOPES BRAZ interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que julguei prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto. A defesa aduz, em síntese, que "não ficou demostrado, na sentença da magistrada a quo, fundamentadamente, a necessidade concreta da manutenção da prisão, o que afronta, a nosso ver, o postulado do art. 93, inc. IX, da CRFB/88, bem como do art. 387, § 1º do CPP" (fl. 815). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedido à ré o direito de recorrer em liberdade. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.