Decisão · STJ

STJ HC 835332

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO REFUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissão do recurso. No caso, o agravo regimental não fez oposição aos motivos que ensejaram a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 68-72, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus em favor de Wallan Henrique Oliveira Maciel. Em suas razões, o Parquet sustenta a necessidade na manutenção da prisão preventiva do agravado, porquanto estariam presentes os requisitos necessário para tanto. Aduz que a medida extrema seria necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade do comportamento do agente, da sua periculosidade e da possibilidade de reiteração delitiva. Requer a reconsideração do decisum impugnado e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que seja restabelecido o encarceramento provisório do recorrido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO REFUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissão do recurso. No caso, o agravo regimental não fez oposição aos motivos que ensejaram a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido.
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