STJ HC 876396
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Bruno Amaral contra a decisão de fls. 606/607 que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Eis a ementa do decisum ora impugnado: HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. RÉU SOLTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO S UPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ não conhecido. Nesta via, o agravante alega que o recurso excepcional costuma possuir diversos impedimentos burocráticos ao seu conhecimento e análise, geralmente restando somente a impetração de Habeas Corpus para fazer cessar constrangimento ilegal urgente, dado a possibilidade de análise liminar ou até mesmo tendo em vista a celeridade de seu trâmite (fl. 616). Requer a submissão do recurso ao órgã o colegiado para que sejam acolhidos os pedidos expostos no writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.