STJ HC 874999
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. 2. No caso, valeu-se o Tribunal estadual de argumentos baseados na gravidade ínsita ao crime de roubo para a fixação de regime prisional mais severo, o que torna certa a ausência de fundamentos válidos para a imposição de regime mais gravoso, mormente porque fixada a pena-base no mínimo legal. 3. Tratando-se de réu primário, condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, não havendo circunstância judicial valorada negativamente, cabível o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão monocrática que concedeu em parte a ordem para fixar o regime inicial semiaberto. Em suas razões, o Parquet Federal argumenta que a decisão do Tribunal de origem deve ser restabelecida, ao argumento de que a imposição de regime prisional mais gravoso está baseada em fundamentação idônea e concreta. Requer a reconsideração da decisão agravada ou que o agravo seja submetido para exame pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. 2. No caso, valeu-se o Tribunal estadual de argumentos baseados na gravidade ínsita ao crime de roubo para a fixação de regime prisional mais severo, o que torna certa a ausência de fundamentos válidos para a imposição de regime mais gravoso, mormente porque fixada a pena-base no mínimo legal. 3. Tratando-se de réu primário, condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, não havendo circunstância judicial valorada negativamente, cabível o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 4. Agravo regimental improvido.