STJ REsp 1517880
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA PARA EMISSÃO DE CHEQUE DE VALOR SUPERIOR A R$ 5 MIL. ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É válida a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras quando correspondentes ao valor da contraprestação de um serviço adquirido pelo consumidor, não se revertendo em lucro para o banco (REsp n. 1.339.097/SP). 2. É abusiva a tarifa exigida do correntista pela emissão de cheques a serem compensados de valor igual ou superior a R$ 5 mil, pois não corresponde à contraprestação de um serviço especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO KDB DO BRASIL S.A. contra a decisão de fls. 501-507, que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa pela emissão de cheque de valor superior a R$ 5 mil. O agravante sustenta falta de prequestionamento, inobservância do disposto no art. 932 do CPC quanto aos requisitos necessários para que a questão seja decidida monocraticamente e incidência das Súmulas n. 284 do STF e 5 e 7 do STJ. Defende a legalidade da tarifa bancária em discussão, pois sua cobrança decorre dos custos e riscos inerentes à prestação de serviço. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA PARA EMISSÃO DE CHEQUE DE VALOR SUPERIOR A R$ 5 MIL. ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É válida a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras quando correspondentes ao valor da contraprestação de um serviço adquirido pelo consumidor, não se revertendo em lucro para o banco (REsp n. 1.339.097/SP). 2. É abusiva a tarifa exigida do correntista pela emissão de cheques a serem compensados de valor igual ou superior a R$ 5 mil, pois não corresponde à contraprestação de um serviço especial. 3. Agravo interno desprovido.