Decisão · STJ

STJ HC 899434

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucimere Oliveira Santos Teixeira contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 147): HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ não conhecido. Nas razões, a defesa reitera os fundamentos do writ, alegando a existência de constrangimento ilegal no regime inicial de cumprimento imposto à agravante, sobretudo diante da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que dispôs que em caso de tráfico privilegiado deve-se ser aplicado o regime inicial aberto bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (fl. 269). Menciona que a agravante não possui qualquer majoração de pena na primeira fa se por alguma circunstância pessoal do agente e, pelo fato de gozar do tráfico privilegiado, a luz da edição da nova súmula vinculante 139 do STF, requer a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (fl. 270). Requer o conhecimento e o provimento do recurso para que seja fixado o regime aberto. Deixei de intimar a parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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