STJ AREsp 2326335
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STJ ao caso em que a tese jurídica suscitada nas razões do recurso especial - regularidade de citação por edital - encontra-se dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AÇOS PLANALTO COMÉRCIO E IN DÚSTRIA DE AÇOS EIRELI contra a decisão de fls. 177-179, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Sustenta a agravante que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Aduz não ser aplicável à espécie a Súmula n. 284 do STF, porque impugnou o fundamento utilizado pela corte local para afastar a nulidade da citação por edital, a saber: " .. não foi localizado o número 719 da Rua Geraldo Del Puppo, onde estaria estabelecida a empresa" (fl. 200). Requer, assim, a retratação da decisão agravada para conhecimento e provimento do recurso. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 209. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STJ ao caso em que a tese jurídica suscitada nas razões do recurso especial - regularidade de citação por edital - encontra-se dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido.