Decisão · STJ

STJ HC 893496

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. 2. No caso, as instâncias ordinárias salientaram, ao afastar o benefício, a existência de maus antecedentes e reincidência. 3. Pelas mesmas razões, deve ser mantida a imposição do regime inicial fechado (art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: NOEL AJALA FERNANDES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 473-474, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Neste agravo, a defesa reitera seus pedidos de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e de fixação de regime inicial mais brando. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. 2. No caso, as instâncias ordinárias salientaram, ao afastar o benefício, a existência de maus antecedentes e reincidência. 3. Pelas mesmas razões, deve ser mantida a imposição do regime inicial fechado (art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP). 4. Agravo regimental não provido.
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