STJ HC 901086
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a atividades criminosas, devido ao cenário fático da empreitada criminosa, em que foram apreendidos "25kg de maconha em 28 tijolos; 500 porções individuais de maconha; um tijolo contendo 500g de cocaína; 200g de crack; além de 3 balanças de precisão; centenas de saquinhos comumente utilizados na embalagem de drogas", além de uma quantidade considerável em dinheiro. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). 3. Afastada a possibilidade de revogação da custódia cautelar, bem como das medidas cautelares diversas, com base em circunstâncias concretas indicativas de dedicação a atividades criminosas. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Consta dos autos que os agravantes foram presos preventivamente, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33 e art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. Neste recurso, sustenta-se que não estão preenchidos os requisitos da prisão preventiva, bem como que o decreto prisional carece de fundamentação. Alega que a menção à quantidade de drogas sem nenhum outro elemento indicativo de risco de reiteração delitiva ou que denote a periculosidade do paciente seria inidônea e apenas se consubstanciaria na ausência dos elementos ensejadores da prisão preventiva. Aduz ainda que as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso. Requer o provimento do agravo para que seja revogada a prisão preventiva dos recorrentes, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a atividades criminosas, devido ao cenário fático da empreitada criminosa, em que foram apreendidos "25kg de maconha em 28 tijolos; 500 porções individuais de maconha; um tijolo contendo 500g de cocaína; 200g de crack; além de 3 balanças de precisão; centenas de saquinhos comumente utilizados na embalagem de drogas", além de uma quantidade considerável em dinheiro. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). 3. Afastada a possibilidade de revogação da custódia cautelar, bem como das medidas cautelares diversas, com base em circunstâncias concretas indicativas de dedicação a atividades criminosas. 4. Agravo regimental improvido.