Decisão · STJ

STJ RHC 191457

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte de Justiça que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Segundo a orientação deste Tribunal Superior, a multirreincidência específica do réu e o fato de que se encontrava em cumprimento de pena, quando do flagrante da demanda originária, justificam a preservação do cárcere preventivo, diante do fundado risco de reiteração delitiva. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO YURI CORREA SIQUEIRA agrava contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Neste regimental, a defesa repisa as assertivas do writ e aduz que a medida cautelar mais gravosa do acusado não é necessária, tampouco proporcional, inclusive porque o réu possui "retardo mental leve" (fl. 170). Sublinha que as providências alternativas são suficientes, in casu, para a manutenção da ordem pública. Requer a reconsideração do decisum monocrático ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do recorrente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte de Justiça que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Segundo a orientação deste Tribunal Superior, a multirreincidência específica do réu e o fato de que se encontrava em cumprimento de pena, quando do flagrante da demanda originária, justificam a preservação do cárcere preventivo, diante do fundado risco de reiteração delitiva. 3. Agravo regimental não provido.
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