Decisão · STJ

STJ EAREsp 2451942

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-05-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As razões da decisão monocrática que não foram objeto de irresignação, no agravo interno, ficam atingidas pela preclusão consumativa. 2. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da legitimidade passiva do recorrente, no caso em análise, demandaria o reexame de provas, bem como do contrato celebrado entre as partes, providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CONSTRUTORA CANADÁ LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário, que conheceu do seu agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 741-757, e-STJ): EMENTA: AGRAVO INTERNO NO TRIPLO APELO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISÃO DE CONTRATO E CANCELAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. CONTRATANTE ORIGINAL. A respeito da matéria, assinalo que o legitimado a figurar no polo passivo da ação é, em suma, o possível responsável por suportar os efeitos oriundos da condenação por sentença que venha a acolher a pretensão apresentada pela parte autora. Vale destacar, ainda, que no ordenamento jurídico pátrio foi adotada a Teoria da Asserção na verificação das condições da ação, isso implica na avaliação dos fatos contidos na inicial com presunção de veracidade, afastando-se a legitimidade da parte tão somente quando verificada sua dissociação com a narrativa do autor. Precedentes STF e STJ. In casu, dentre os pedidos apresentados pelos autores na exordial está aquele relacionado à revisão das cláusulas contratuais. Logo, não merece prosperar a tese de ilegitimidade ativa da contratante original, com quem os consumidores firmaram o contrato original. Outrossim, insta salientar, que os autores não participaram expressamente da cessão de crédito celebrada entre os réus. Precedentes TJGO. 2. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 2.1. DASUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Quanto à sucumbência recíproca, esta é inequívoca, porquanto a pretensão principal de revisão do contrato ensejou benefício econômico em favor dos autores, no valor de R$ 19.674,06. Com a procedência parcial da pretensão original, imperiosa a aplicação do art. 86, caput, do CPC. 3. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 884-895, e-STJ), os quais foram rejeitados (fls. 907-916, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 926-949, e-STJ), apontou o recorrente violação (a) do art. 485, VI, § 3º, do CPC e do art. 1.245, §§ 1º e 2º, do CC, argumentando sua ilegitimidade para compor o polo passivo da presente ação, diante da transferência dos direitos, via cessão de crédito, para o Banco Máxima; (b) do art. 85, § 10º, do CPC, alegando ser indevida sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. Sem contrarrazões (fl. 959, e-STJ). A Corte local inadmitiu o reclamo (fls. 961-963, e-STJ), dando ensejo à interposição do agravo em recurso especial (fls. 969-986, e-STJ). Não foi oferecida resposta (fl. 993, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 1004-1011, e-STJ), este Relator conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial, ante a incidência das súmulas 5 e 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1015-1022, e-STJ), no qual o agravante refuta, de modo parcial, os óbices supramencionados. Sem resposta pelo agravado (fls. 1463-1464, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As razões da decisão monocrática que não foram objeto de irresignação, no agravo interno, ficam atingidas pela preclusão consumativa. 2. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da legitimidade passiva do recorrente, no caso em análise, demandaria o reexame de provas, bem como do contrato celebrado entre as partes, providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →