Decisão · STJ

STJ AREsp 2246096

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-05-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ELIZABETH DE FACCIO STAMATO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 734-737, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe em razão de inexistência de prestação jurisdicional omissa, bem como da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante insiste na violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, ao argumento de que estaria configurada a ausência de prestação jurisdicional, porquanto não se teria justificado "a adoção de entendimento contrário à jurisprudência do próprio TJSP" (fl. 748). Defende que o exame da violação do art. 17 do CPC não implica revolvimento do acervo fático dos autos, porquanto as decisões impugnadas apresentam todas as premissas para o reconhecimento da perda do interesse processual do incidente de remoção de inventariante. Acrescenta que "nem mesmo o v. acórdão se baseia em questões fáticas para tratar acerca da manutenção do interesse processual, mas apenas na interpretação - incorreta e até mesmo ininteligível - de dispositivos legais, não há que se falar em necessidade de aplicação da Súmula 7 ao presente caso" (fl. 747). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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