Decisão · STJ

STJ AREsp 1977261

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-09-22publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento de REsp por ofensa a regulamento e incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação pelo não cabimento de REsp por ofensa a regulamento e incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ, ao caso. Nas razões do presente inconformismo, a PETROS defendeu que (1) Os óbices das súmulas 5 e 7/STJ foram devidamente impugnados no capítulo intitulado "DA NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 - PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL", às fls. 387/388; e (2) da simples leitura do Recurso Especial constata-se que a Fundação, em tempo algum, indicou como violados quaisquer dispositivos da Constituição Federal, Portarias, Resoluções, Súmulas ou qualquer outra norma que não se enquadre no conceito de Lei Federal para fundamentar a interposição do seu recurso, porquanto plenamente ciente da competência traçada pela Constituição Federal para o Col. STJ (e-STJ, fls. 444/457). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 467/473). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento de REsp por ofensa a regulamento e incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →