Decisão · STJ

STJ AREsp 1012722

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-11-07publicado em 2024-03-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RESSARCIMENTO AO HOSPITAL DE DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO DETERMINADO EM TUTELA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo sido suficientemente impugnado o acórdão quanto ao termo inicial do prazo prescricional, não se aplica a Súmula 283/STF. 2. O termo inicial da ação monitória por despesas havidas no cumprimento de tutela provisória é o trânsito em julgado da sentença que a confirma. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO ESPIRITO SANTO contra a decisão que negou provimento ao agravo. Argumenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, à hipótese. Sustenta ter impugnado a matéria devidamente tanto em seu recurso especial quanto no respectivo agravo. No mérito, aduz que a internação do paciente gerou as despesas e deu ensejo à cobrança, não havendo que se aguardar o trânsito em julgado da sentença confirmatória para buscar o ressarcimento. Assim, aquele, e não este, seria o marco para o termo inicial do prazo prescricional. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Sem impugnação. A decisão monocrática foi proferida pela Ministra Isabel Gallotti, que declinou da competência por ocasião do agravo interno, que impugna apenas o fundamento acima narrado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RESSARCIMENTO AO HOSPITAL DE DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO DETERMINADO EM TUTELA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo sido suficientemente impugnado o acórdão quanto ao termo inicial do prazo prescricional, não se aplica a Súmula 283/STF. 2. O termo inicial da ação monitória por despesas havidas no cumprimento de tutela provisória é o trânsito em julgado da sentença que a confirma. 3. Agravo interno não provido.
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