Decisão · STJ

STJ RHC 154979

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2021-10-04publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. MOMENTOS PROCESSUAIS DIVERSOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. 1. Não se verifica identidade fático-processual, haja vista que são ações penais distintas, isto é, o recurso em habeas corpus tinha por objeto trancar a Ação Penal n. 0004047-03.2019.8.26.0050, enquanto o peticionário já foi condenado no Processo n. 0087648-38.2018.8.26.0050, sendo inclusive desprovido o recurso de apelação, conforme documentação apresentada. Então, além de serem processos penais distintos, no caso do peticionário já há título judicial (sentença condenatória). 2. Além de se tratar de ações penais distintas que se encontram em fases processuais diversas, o que por si só justifica o indeferimento do pedido de extensão dos efeitos do acórdão do STJ, para avaliar, como pretende o agravante, se a colaboração premiada considerada nula, dentre outras provas, foi ou não usada em outro processo diverso deste, demandaria vasta dilação probatória, o que é inviável no procedimento do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 182-183, que indeferiu o pedido de extensão dos efeitos do acórdão que deu provimento ao recurso em habeas corpus, para declarar a ineficácia da colaboração premiada celebrada entre o Ministério Público de São Paulo e a empresa Comércio e Construtora Camargo Corrêa, bem como os termos de adesão ao referido acordo, celebrados por Alessandro Vieira Martins e Emílio Eugênio Auler Neto, anulando-se ainda as provas que, diretamente, derivam do mencionado acordo e dos termos de adesão, além de determinar o trancamento da Ação Penal n. 0004047-03.2019.8.26.0050 em relação ao recorrente (art. 648, I, do CPP). O agravante argumenta que "as ações decorrem da mesma investigação, como também possuem igual objeto: a construção de um sistema viário de ligação Santos/Guarujá e a suposta associação dos envolvidos para interferir no referido projeto mediante obtenção de vantagem indevida" (fl. 192). Sustenta que, "tendo em vista a identidade jurídica de ambos os procedimentos, e considerando que os depoimentos dos mesmos colaboradores são a única prova utilizada para sua condenação, o ora agravante requereu a extensão dos efeitos de ineficácia do instrumento em questão" (fl. 192). Portanto, requer o provimento do agravo regimental, a fim de ser deferido o pedido de extensão dos efeitos do acórdão desta Corte Superior que deu provimento ao recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. MOMENTOS PROCESSUAIS DIVERSOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. 1. Não se verifica identidade fático-processual, haja vista que são ações penais distintas, isto é, o recurso em habeas corpus tinha por objeto trancar a Ação Penal n. 0004047-03.2019.8.26.0050, enquanto o peticionário já foi condenado no Processo n. 0087648-38.2018.8.26.0050, sendo inclusive desprovido o recurso de apelação, conforme documentação apresentada. Então, além de serem processos penais distintos, no caso do peticionário já há título judicial (sentença condenatória). 2. Além de se tratar de ações penais distintas que se encontram em fases processuais diversas, o que por si só justifica o indeferimento do pedido de extensão dos efeitos do acórdão do STJ, para avaliar, como pretende o agravante, se a colaboração premiada considerada nula, dentre outras provas, foi ou não usada em outro processo diverso deste, demandaria vasta dilação probatória, o que é inviável no procedimento do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →