STJ HC 842871
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO HC N. 799.243/PE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NO PONTO. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE CORRESPONDENTE À COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido, com recomendação à Corte pernambucana e ao Juízo de primeiro grau para que seja imprimida celeridade para a conclusão da Ação Penal n. 0006694-65.2022.8.17.3590, bem como seja reavaliada a necessidade da custódia cautelar com base no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jose Alamys Santiago Silva (ou José Alwamys Sanatiago) contra a decisão monocrática de minha lavra na qual deneguei a ordem, com recomendação, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 230): HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO HC N. 799.243/PE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. RECOMENDAÇÃO. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada. O agravante alega que está p reso há cerca de 1 ano, sem ter sido iniciada a instrução, uma vez que a audiência que estava agendada para o dia 27/11/2023 foi novamente adiada, sem moti vação. Pondera o excesso de prazo para a formação da culpa pela ex trapolação dos prazos processuais. Sustenta a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP de modo que a custódia cautelar não estaria suficientemente fundamentada. Ressalta as condições pessoais favoráveis e a suficiência das medidas cautelares alternativas. Requer, assim, a r econsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente. Abri prazo para contrarrazões, que foram devidamente apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, no sentido do desprovimento do agravo regimental (fls. 272/276). O Ministério Público Federal of ereceu parecer pelo não conhecimento do recurso (fls. 279/282). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DO HC N. 799.243/PE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NO PONTO. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE CORRESPONDENTE À COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido, com recomendação à Corte pernambucana e ao Juízo de primeiro grau para que seja imprimida celeridade para a conclusão da Ação Penal n. 0006694-65.2022.8.17.3590, bem como seja reavaliada a necessidade da custódia cautelar com base no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal.