STJ REsp 2085848
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à reparação. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO GABRIEL FERNANDO DA ROCHA ALVES MENDES interpõe agravo interno contra decisão de fls. 802-807 que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega que a negativa de cobertura enseja a indenização por danos morais in re ipsa, sendo desnecessário o revolvimento probatório, não sendo caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Aduz que a negativa de custeio configura ato ilícito, e não somente o inadimplemento contratual, pois, se houve a recusa, é devida a indenização. Sustenta que há divergência jurisprudencial e que foi demonstrada a similitude fática dos julgados com o cotejo analítico. Requer seja provido o agravo interno. As partes agravadas apresentaram impugnação ( fls. 841-848 e 850-854). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à reparação. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.